Artigo - Os cultos afros e os Direitos Humanos - Manoel Messias Pereira

 


Os Cultos Afros e os Direitos Humanos


Os cultos afros, são as religiões introduzidas por seres humanos providos do Continente africanos quando no Brasil praticou-se o processo de escravatura. E esses cultos na sua grande maioria originária das regiões da Nigéria, Benin, Angola, Moçambique, Guiné Bissau. Porém aqui outros cultos também foram criados . Entre os mais conhecidos, temos o Candomblé, de queto, ixejás, nagos gegê; temos ainda o Tambor de Mina no Maranhão, Xango em Pernambuco, o Babacuê e Batuque no Pará, Macumba no Rio de Janeiro e São pulo, Umbanda que nasceu em São Gonçalo no Rio de Janeiro mais que existe em todo o Brasil, se nós lermos o Livro de Tancredo da Silva Pinto, observamos que ele nota a estrutura do Omoloco de Angola, na divisão entre as chamadas 7 linhas da Umbanda, e as suas re-divisões entre falanges e legiões. E todas essas religiões mantiveram uma linha o da chamada "resistência social".

Esses cultos não são homogêneos como explica o texto de Maria Amália Pereira Barretto, e a diferença é tanto no panteão cultuado quanto nos detalhes litúrgicos. Quanto ao panteão o Tambor de Minas e o Candomblés dão enfases aos cultos às entidades de várias nações africanas, trazem os cultos aos orixás africanos. Já na Umbanda, que nasce dentro num Centro Espirita, e as temáticas dão enfase aos espíritos, há um sincretismo religioso, como muitos gostam de falar, porém para Nina Rodrigues o que há é uma Justa Posição, de crenças e santos numa alusão da incapacidade do negro de assimilar os princípios monoteísta cristão.

Outros dizem que o Sincretismo é uma forma de purificação de forma religiosas inferiores, primitivas as formas superiores da cultura cristãs

Porem Roger Bastide, faz uma análise da mentalidade do negro e procura mostrar que o mundo ocidental e o africano não se mistura,são separados por um corte com seus domínios respectivos, que há dois universos verdadeiros e que não haja conflito, e há um compromisso de resguardar a integridade e a pureza.

Para Juana Elbein dos Santos ela disse que há uma incompatibilidade institucional entre a Igreja Católica e a Religião Africana o que impede que elas se misturem. Na própria realidade dos terreiros.

Esses cultos todos falam dos Orixás, que estão assentados em objetos, como pedras, jarras com águas que estão nos pejis, locais secretos, e locais de acessos apenas para os iniciados.

Todos os cultos acreditam num Deus único, que tens os orixás como seus auxiliares. Assim Olorum ou Olodum, ser Supremo universal criou os Orixás, que são representados por forças elementares da natureza. Assim temos orixás da água, do ar, da chuva, do vento, da terra, dos minerais, e todo um controle por meio de agentes espirituais. Na justa posição temos também os santos.

Os filhos de fé ou seguidores precisam simplesmente de ter obrigações com seu santo de cabeça ou orixá. E todos devem ser obedientes em relação ao outro ser humano e a própria natureza.

Existe ainda uma chamada teoria da máscara em que para fugir à repressão,seja dos senhores de escravos,seja de autoridades policiais, os negros passaram a festejar os seus deuses no mesmo dia dos santos católicos e isto vai reforçar a ideia do culto embranquecido. E por outro lado há o candomblé que se propõe a fornecer a consciência do seu passado o ser humano negro.

Os terreiros constituem um local catalisador de encontro de negros da diáspora africana,fator de coesão. São comunidades religiosas, ha uma identidade grupal, centros organizados de transmissão cultural, reelaborando, sintetizando, reinterpretando seus dados sempre conformandos um sistema básico. As variáveis incorporadas e reelaborada expressam uma forte resistência na acomodação o que permite a sobrevivência física e cultural das populações negras.

E nisto há uma moral o cumprimento e o respeito humano, para como outro e para com a natureza.



A Declaração Universal dos Direitos dos Seres Humanos, promulgadas em 10/12/1948, pela assembleia Geral das nações Unidas

E vemos no preâmbulo da declaração o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da Paz no Mundo.

Nos cultos afros, a Justiça esta estabelecida em Xango, pois quem deve paga e quem merece recebe. O protetor de nossas cabeças.


A familia humana esta representada pela União por Oxalá-Lufan e Guian

A família é vista com a Orixá da maternidade, Yemanjá, Oxun


Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozam de liberdade de viverem e salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do ser humano comum.

Nos cultos afros temos a liberdade de ação. E a ação maléfica quizíla o ser humano, o que causa mal ao próximo também faz mal a ti mesmo. O responsável por trazer a dor desta lição é o Exu, que é um mensageiro e um elo entre os homens e os deuses. E em tempo de guerra, temos que proteger-nos com as benças de Ogun.

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da Lei, para que o ser humano não seja compelido com último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.

Exu, é quem protege a nossa casa, a nossa rua, e Ogun anda com Exu, portanto há um respeito por nossa casa por nossa rua e por onde sabemos guiar os nossos passos, sem esquecer que em todos os caminhos podem haver encruzilhadas.

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosa entre nações.

Considerando que os povos das nações reafirmaram na carta sua fé, nos direitos fundamentais dos seres humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos de homens e mulheres que decidiram promover o progresso social e melhor condições de vida e uma liberdade mais ampla.

Reafirmamos todos os Orixás, todos os senhores de nossas cabeças estabelecidas, no ar que respiramos, no som que ouvimos, na terra, nos rios,nos lagos, no mar, e nas pessoas que queiramos bem. Na observação da flora e da fauna.

Considerando que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas o respeito universal aos direitos humanos e as liberdades fundamentais do ser humano e a observância destes direitos e liberdades.

Queremos estar juntos.

O poeta Pablo Neruda - Pensando na Carta escreve

"Saudo-te esperanças, tu que vens de longe inunda com o teu canto os tristes corações, tu que dá novas asas aos sonhos mais antigos, tu que nos enches a alma de brancas ilusões.
Saudo-te. Esperança. Tu forjará os sonhos naquelas solitárias desenganadoras vidas, carentes de possíveis de um futuro risonho naquelas que ainda sangram as recentes feridas.
Aos teus sopro divino figuram dores como tímido bando de ninho despojado e uma aurora radiante, com suas belas cores anunciará as almas que o amo é chegada."

Na declaração dos Direitos Humanos - os Artigos 1 e 2 é quando declaramos a igualdade, a liberdade e a fraternidade. são artigo preparatórios.


1- Todos os Seres nascem iguais em dignidade e em direitos. Dotados da razão e da consciência deve agir uns para com os outros em espírito de fraternidade

2- Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas nestas declaração, sem distinção alguma nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião politica ou outra de origem nacional ou social.

Além disso não será feito nenhuma distinção fundada no Estatuto político, jurídico oi internacional, do pais ou território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente , sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

no artigo 7 e 8 - Igualdade perante a lei e o direito igual a proteção da lei e o direito ao acesso aos tribunais.
Artigo 7- Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, ter a igual proteção da lei. Todos tem o direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal declaração.


E nisto estamos buscando o nosso espaço mesmo lutando contra a intolerância, a violência, estamos indo aos tribunais. E por duas vezes já estamos no Supremo.


Artigo 18 a 21 - Os artigos ocupam a liberdade de opinião expressão, opinião, associação, participação da vida politica e crença popular.

Artigo 18 - Todos tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião e a esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade pelo ensino, pela prática, pelos cultos e pela observãncia, isolados ou coletivamente em público ou em particular.

É preciso invocar Xango, Ogun, Exus, Ibegês, Oxalá são momentos de reflexão, são momentos de firmar pontos.

As aspirações dos direitos Humanos vigora em quatro liberdades
a) a da palavras
b) a da crença
c) a de viver a salvo do medo
d) a de viver livre da necessidade

E a tábua de valores ético-jurídico presente no conjunto da Declaração ha valore fundamentais como:
a)Valor da paz e da Solidariedade Humana
b)Valor da Igualdade e da fraternidade
c)valor da liberdade, defesa da vida e segurança pessoal
d)o valor da dignidade humana e consequentemente a seu desenvolvimento e realização integral.

Além de toda a Declaração a Percepção dos artigos segundo a peculiaridade

1-Carta Africana dos Direitos do Ser humano e dos Povos
2- Declaração Islâmica Universal dos direitos do Homem
3- Declaração Americana de direitos e deveres
4-Declaração Solene dos Povos Indígenas

Atemos na Declaração Africana dos Direitos do Ser Humano e do Povos


Há uma nuances culturais que devem serem observadas para compreendermos, corretamente, como civilizações diferentes percebe-se certos princípios éticos e jurídicos

E nós do movimento negro, nos da matrizes africanas - reivindicamos afro-descendentes a nossa ótica não é do europeu.

Repudiamos o que nega a dignidade humana, rechaçamos expressamente toda a forma de exploração e degradação das pessoas.


Nesta Carta dos Africanos não se percebem os Direitos Humanos dentro da lógica individualista que caracteriza a tradição liberal europeia e norte americana. À luz de suas tradições os africanos percebem os Direitos Humanos referidos à coletividade e aos povos.
Assim como os africanos fazem expressiva referencia nos deveres culturais daquele continente.
A declaração universal dos Direitos Humanos é omissa nesse ponto.
No que se refere à condenação de todas as formas de Discriminação e exclusão, a Declaração Africana é primorosa. Ai também recepciona princípio profundamente agasalhada na alma africana.

Assim vemos os direitos Humanos e assim os princípios dos cultos afros que entrelaçam na primorosa reflexão da existência e na beleza infinita de compartilhar e servi o bem para toda humanidade.



Manoel Messias Pereira

professor de História
Membro do Coletivo Minervino de Oliveira - São José do Rio Preto -SP
Membro da Academia de Letras do Brasil -ALB São José do Rio Preto -SP. Brasil.




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