Artigo - A saga Nociva do racismo no Brasil - Manoel Messias Pereira

 


A saga nociva do racismo no Brasil

Pensar a vida e o racismo, é entende-lo como doutrina que afirma a superioridade de determinados grupos étnicos, nacionais, linguísticos, religiosos, sobre outros. Por extensão o termo passou a designar as idéias e praticas discriminatórias advinda dessa afirmada superioridade.

Eu sempre creio que o processo discriminatório assim como o preconceito concebido ou retratado a partir desta pratica doutrinária, é  sim o efeito do malefício do racismo, que é uma doença enraizada na sociedade e que causa esses sintomas. Ou seja o racismo é uma doença social doutrinária, nascida de pessoas com a índole e a prática de dominar, de subjulgar de deter outra pessoa como um ser inferior.

O crime de racismo atinge um coletividade indeterminada de individuos, discriminando toda a integralidade de uma etnia. Que passaram a chamar de raça um conceito que era apenas usado no mundo animal, portanto da veterinaria, mas que alguns sociólogos europeus passaram a usar em relação ao dominio ao contexto social, seja na questão da colonização, ou antes quando chamavam ciganos, árabes, judeus,de raça ruim, pois mesmo sendo cristõs novos que esses seres humanos convertiam para cristianismo mas não deixavam de praticar a suas culturas. Em que prevaleceu como superior a ideia de uma raça branca. O que passou a ser conhecido como politica do branqueamento.

Neste contexto observamos as autoridades brasileiras na área jurídica falar em injuria racial, é quando passam a ofender uma pessoa ou alguém valendo -se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Hoje fala-se muito no crime de racismo assim como na injuria. Ou seja quando é a ofensa a todos os negros ou indigenas ou ciganos, ou turcos, ou árabes, ou seja a coisa é feita para toda a coletividade temos com certeza o racismo sendo praticado, é a ção desta doutrina. Quando trata-se de atinger apenas um ser humano é o mesmo racismo mas passou a ser chamado de injuria. Ou seja uma saida pela tangente da lei.

Um prazo para denuncia do racismo, não tem tempo é a qualquer momento. Já uma injuria tem seis meses para apresentar ou reclamar. Em relação ao pagamento de fiança por racismo não existe. A autoridade policial deve ter o dieito a capacidade, o respeito e o dever de deter o racista e prende-lo sem fiança . Porém sabemos que não há delegado , não há promotor, não há juíz com dignidade e respeito para cumprir o seu dever constitucional. Já na injuria paga-se fiança e vai -se embora, com todo o desrespeito o possível, gozando a sociedade, seja na vítima seja na autoridade. Em relação a penas para o racismo são coisas superiores, para a injuria são brandas.

 As penas estão na constituição Federal de 1988 e nos artigos 20 da Lei 7716/1989 agora prevista no Estatudo da Igualdade Racial conforme a Lei 12288/ de 2010. E referente a Injuria racial as penas são do Parágrafo 3 do artigo 140 do Código Penal.

É preciso identificar os racistas e o racismo. É comum a pratica racista camuflar-se em situações quotidianas ou formas de brincadeiras. A pessoa racista age de maneira preconceituosa, mas nunca admite o seu preconceito.

Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar quaisquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação.

As principais ações dos agressores são: a) apelidar de acordo com as características físicas a partir de elementos de cor e etnia da vítima. b) inferiorizar as características estéticas da etnia em questão. c)Considerar a vítima inferior intelectualmente podendo até negar determinados cargos no emprego, por exemplo. d)Ofender verbal ou fisicalmente a vítima. e)desprezar os costumes, hábitos e traições da etnia. f)duvidar sem prova da honestidade e competência da vitima. g)recusar a prestar serviços pessoa de diferente etnia.

A ação da Vítima

Aquele que foi vítima de uma ação de racista ou preconceito ou discrimnação  de racismo ou correlata. Deve  porcurar  uma autoridade policial e registrar a ocorrência.

A história precisa ser contada nos mínimos detalhes e fornecer nomes e os contatos das testemunhas. e solicite ao policial civil  para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado. E o policial civil deverá neste caso registrar o TCO ou termo Circunstancial de Ocorrência. 

é precis insitir  que o crime não é de menor potencial ofensivo e deve ser investigado por meio de inquerito. Os prazos como já escrevemos acima injuria é de até seis meses do ocorrido e já o racismo é crime inafiançável sem prazo de prescrição a qualquer momento é crime hediondo.

Quando o processo Judicial for instaurado a vitima poderá acompanhar o andamento pela internet na página do Poder Judiciário.

E se for mais de uma vítima ou a coletividade, é possivel procurar o Ministério Público e fazer a denuncia. Os casos de racismo podem aparecer nos meios de comunicação.

Podemos denuncuar ainda a) Propaganda com conteúdo  discriminatório, b) sites e comunidade que fazem apologia ao racismo, c) Livros e outras publicações com conteúdo racista. d) Associação de pessoas com finalidade de discriminar. e)Existencia de alguma ação governamental de conteúdo racista. f) descumprimento das leis e políticas públicas de promoção da igualdade racial.

No Brasila intolerância religiões de matriz africanas e o racismo estão intimamente relacionados, sofrendo em igual proporção a lógica da desqualificação e do não reconhecimento, sendo seus seguidores perseguidos, hostilizados e agredidos fisicamente e seus tempos, terreiros, ou tendas e imagens destruídas por grupos extremistas. 

Mas é preciso sempre lembrar que a liberdade de expressão e de culto são asseguradas pela Declração  Univeral dos direitos Humanos e pela constituição federal. A Lei 11635 de 27 de deembro de 2007, institui o dia 21 de janeiro como sendo o Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa em todo o território nacional.

Toda a vítima ainda tem a Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial e o Disque 100. sempre soube que a ouvidoria integrava a estrutura da Secretaria Especial de Politica de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça. E a Ouvidoria atua com um canal de participação social entre o cidadão e o poder público a fim de efetivr o combate ao racismo e a promoção da igualdade racial.

A ouvidoria tem o papel de ouvir quem quer que seja, receber, registrar, encaminhar e acompanhar denuncias de discriminação e racismo, mediar conflitos, além de acompanhar e implementar medidas para a promoção da igualdade racial. Porém temos no poder um governo de extrema direita, fascista, portanto contrario a todas as politicas que benificia as vítimas. Mas devemos é estar recorrendo e nos apegando as leis. Quanto a governo pões esse na geleadeira, pois as eleições sempre ocorre. é tempo do povo brasileiro criar mais juizo e ganhar um pouco de ter compostura mais séria na hora de votar. Enfim deixar e ser leviano.

Sabemos que todas as ações já prevista e descrita pela lei é algo que não vai modificar o status quos no momento exatamente porque, todo mundo sabe o que é o racismo, todas as uatoridades conhecem o racismo, mas ele é parte integrante do sistema politico social e econômico do mundo capitalista, que é o mundo que cria a desiguladade, que cria as diferenças , que estabelece a superioridade que enfim é mal que precisamos combater. Mas não é com esse Estado capitalista que vamos resolver, pois é como cortar a própria carne. E quem tem o poder é o sistema que tem o racismo como parte integrante desta ação de exploração de um ser sobre o outro, E assim o racismo completa a sua saga como dever estabelecido. Mesmo diante de tantas lágrimas e tantas vidas perdidas.


Manoel Messias Pereira
profesor de história
Membro da Academia de Letras do Brasil ALB
Membro do Coletivo Minervino de Oliveira


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