Homologados os nomes para Conselho Municipal de Politicas Culturais de São José do Rio Preto-SP




 São José do Rio Preto, 07 de outubro de 2020.

Homologação

A Comissão Eleitoral do Segmento de Cultura Negra e Cultura Indígena no Conselho
Municipal de Políticas Culturais de São José do Rio Preto, após avaliação e aprovação de
documentação exigida no Regimento deste segmento, faz saber a todos(as) os(as)
interessados(as) e ao público em geral, que nesta data, 07 de Outubro de 2020, torna
pública a homologação dos(as) seguintes candidaturas aos cargos de representantes titular
e suplente do Segmento de Cultura Negra e Cultura Indígena:



Manoel Messias Pereira



Niminon Suzel Pinheiro



Roberta dos Santos Cunha




Atenciosamente,

Comissão Eleitoral do Segmento de Cultura Negra e Cultura Indígena no
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Rio Preto
Anna Cláudia Magalhães
Cláudia Regina dos Santos Prestes
Dilceia Shirley Santos
Oberdan Vieira Rocha
Paulo Roberto Teixeira dos Santos


Segue Regimento Eleitoral apresentado e aprovado na 1a. Audiência deste segmento:

REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E SUPLÊNCIA DO SEGMENTO DE CULTURA NEGRA E CULTURA INDÍGENA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL DO SEGMENTO DE CULTURA NEGRA E CULTURA INDÍGENA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP

Artigo 1º - O processo eleitoral ao qual este Regimento se refere, inicia-se com a criação da Comissão Eleitoral do referido segmento, eleita por aclamação da maioria simples de 57 trabalhadores e trabalhadoras que compunham o Grupo CULTURA POPULAÇÃO NEGRA E INDIGENA - AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONSELHO MUNICIPAL na rede social Whatsapp.
Artigo 2º - Aos integrantes da Comissão Eleitoral, fica proibida a candidatura ao cargo de representante e/ou suplente do referido segmento.
Artigo 3º - A representação e/ou suplência eleita para o referido segmento terá uma gestão limitada a um biênio com possibilidade de recondução, por mais um biênio.

CAPÍTULO II

DAS CANDIDATURAS PARA REPRESENTAR O SEGMENTO DE CULTURA NEGRA E CULTURA INDÍGENA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP

Artigo 4º - Fica estabelecido que as candidaturas para o referido segmento serão individuais.
Artigo 5º - Fica estabelecido que as candidaturas para o referido segmento serão restritas a maiores de 18 (dezoito) anos.
Artigo 6º - O lançamento das candidaturas para a eleição do referido segmento ocorrerá exclusivamente durante a 1ª Audiência Pública para Eleição de representação e suplência para o referido segmento em 04/10/2020.
Artigo 7º - Fica expressamente proibida a inscrição de candidaturas e/ou voto de servidores(as) pertencentes ao quadro da Administração Pública Municipal, bem como servidores(as) públicos(as) ou em cargo administrativo vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura de São José do Rio Preto e seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes, neste processo de seleção, uma vez que se trata de uma representação da sociedade civil organizada.
Artigo 8° - Fica estabelecida aos(às) candidatos(as) a obrigatoriedade de apresentar, via e-mail, um documento de autodeclaração racial negra ou indígena para concorrer à representação do referido segmento.
Artigo 9º - Fica estabelecida aos(às) candidatos(as) a obrigatoriedade de apresentar, via e-mail, documento atual e anterior a 24 meses que comprove sua residência na cidade de São José do Rio Preto para concorrer à representação no referido segmento.
§ 1º: O prazo para o envio da documentação é até as 23h59 do dia 05/10/2020
§ 2º: Compete à Comissão Eleitoral analise dos documentos e deferimento ou indeferimento.
§ 3º A Comissão Eleitoral compromete-se a divulgar as candidaturas deferidas e indeferidas, estas com justificativas plausíveis.
§ 4º: Toda documentação supracitada deverá ser enviadas para a Comissão Eleitoral através do e-mail: gtnegraindigena@gmail.com.

CAPÍTULO III

DO RITO DE VOTAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTE DO SEGMENTO DE CULTURA NEGRA E CULTURA INDÍGENA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP

Artigo 10º - Não haverá restrição ao número de votos em relação aos outros segmentos, cabendo escolha individual à possibilidade de votar nas demais eleições, que ocorrem paralelamente a esta, de outros segmentos do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP.
Artigo 11º - O voto será único, presencial e restrito a maiores de 16 (dezesseis) anos.
Artigo 12º - Fica estabelecido que será considerado(a) eleito(a) para representação do referido segmento, aquele(a) que obtiver o maior número de votos e, para a suplência, em ordem direta, os segundos, terceiros e quartos candidatos(as) mais votados(as).
Artigo 13º - A soma dos votos realizados durante a 2ª Audiência Pública de Cultura Negra e Indígena, estabelecerá o número total de votos desta eleição.

CAPÍTULO IV

DO CRONOGRAMA ELEITORAL PARA O SEGMENTO DE CULTURA NEGRA E CULTURA INDÍGENA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP

Artigo 14° – Atendendo à publicação no diário Oficial do Município de São José do Rio Preto, em 26 de agosto de 2020 (Ano XVII - nº 5050), a Comissão Eleitoral organiza as duas Audiências Públicas da seguinte forma:
§ 1° - A 1ª Audiência Pública ocorrerá no dia 04/10/2020, a partir das 17h, via Google Meeting, com a seguinte pauta:
a) Apresentação do Regimento Eleitoral;
b) Aprovação do Regimento Eleitoral por parte dos(as) presentes;
c) Abertura do processos de candidaturas.
§ 2° - A Homologação das candidaturas ocorrerá em 07/10/2020 até às 23h59 com publicação no Grupo CULTURA POPULAÇÃO NEGRA E INDIGENA - AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONSELHO MUNICIPAL nas redes sociais Whatsapp e Facebook.
§ 3° - A 2ª Audiência Pública ocorrerá em 12/10/2020, a partir das 17h, via Google Meeting, com a seguinte pauta:
a) Apresentação da lista de candidaturas deferidas e homologadas;
a) Abertura de fala de 5 (cinco) minutos para cada candidato(a);
b) Regime de votação;
c) Contagem dos votos;
d) Divulgação do resultado com oficialização de representante e suplentes do Segmento de Cultura Negra e Cultura Indígena do Conselho Municipal de Políticas Culturais de São José do Rio Preto SP.
Artigo 15º - Em conformidade com o Decreto publicado no Diário Oficial do dia 26 de agosto de 2020 “Ano XVII - nº 5050 – DHOJE” a Comissão Eleitoral ficará responsável por apresentar seus representantes no dia 18 de outubro de 2020, na programação da Conferência Municipal de Cultura, realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, via plataforma Zoom Meetings a ser disponibilizada e divulgada posteriormente em toda a imprensa local.
Artigo 16º - Caberá também á Comissão Eleitoral cumprir as orientações dos parágrafos abaixo relacionados constantes no referido Decreto acima citado:
Parágrafo 1º – Para oficialização da indicação do representante, o segmento deverá apresentar ofício dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e anexar os documentos, do titular e do suplente, relacionados abaixo:
a) Dados pessoais (nome, RG, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, data de nascimento);
b) Currículo resumido;
c) Foto de rosto, com boa resolução.
d) Autorização de uso de imagem.
Parágrafo 2º - Além da documentação dos representantes eleitos, cada segmento deverá anexar ao ofício de indicação, cópia das atas das 02 (duas) audiências públicas e cópia da ata da eleição.

Artigo 17º - Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão Eleitoral do Segmento de Cultura Negra e Cultura Indígena do Conselho Municipal de Políticas Culturais de São José do Rio Preto SP.

São José do Rio Preto SP, Setembro de 2020.

O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC será constituído por 26 membros titulares e igual

número de suplentes, sendo 13 cadeiras para o Poder Público e 13 cadeiras para a sociedade civil.

A sociedade civil será representada pela junção dos seguintes segmentos:

1 - Artes Plásticas / Visuais / Design – 1 representante

2 - Audiovisual / Multimeios / Cinema / Artes Integradas – 1 representante

3 - Carnaval / Samba - 1 representante

4 - Cultura da População Negra e População Indígena - 1 representante

5 - Cultura LGBTQIA+ - 1 representante

6 - Cultura Popular / Folclore / Artesanato - 1 representante

7 - Dança / Movimento - 1 representante

8 - Cultura Urbana / Arte de Rua / Hip Hop - 1 representante

9 - Literatura/Livro - 1 representante

10 - Música - 1 representante

11 - Patrimônio Cultural - 1 representante

12 - Produção / Promoção Cultural / Economia Criativa - 1 representante

13 - Teatro / Arte Circense – 1 representante

Informações importantes

- O mandato dos conselheiros tem duração de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por um

segundo período de 02 (dois) anos;

- A participação no Conselho Municipal de Políticas Culturais não é remunerada

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