Artigo - Os crimes raciais no Brasil e a inoperância dos operadores da Lei - Manoel Messias Pereira


Os Crimes raciais no Brasil e a inoperância dos operadores da Lei

O Brasil o racismo existe, é vivo, é presente e parte do sistema em que todos nós convivemos portanto quando dizemos que ele é estrutural não significa que ele é algo fora da estrutura, ele é sim parte do sistema, e temos que atacar o sistema politico, que aqui é o capitalismo. Mas diante desta polêmica vamos observar o que encontramos no dia a dia, o que os jornais escrevem desde que a Lei 7716/89, feita por Carlos Alberto de Oliveira dos Santos o Carlos Caô, advogado, jornalista que se destacou por sua luta contra o racismo.

Já tive todo o prazer de ler os aspectos da lei. E descobri que foi um bom trabalho legislativo. Inclusive li os artigos que foram vetados. Essa lei data de 5 de janeiro de 1989, e portanto é uma lei ordinária que atente a lei normativa estabelecida na Carta Constitucional de 1988. Porém lendo com atenção a Folha de São Paulo de 23 de agosto de 1998, observei com atenção a matéria intitulada "Justiça não enxerga racismo no Brasil, e nesta matéria consta que delegados não registra, o promotor não denuncia, o juiz insiste em acordo e nenhum caso chega ao Supremo. Ou seja há uma prática recorrente no Brasil das autoridades responsável pelo direito de não cumprir a lei.

A reportagem foi assinada por André Louzano e Rodrigo Vergara, e os jornalistas descrevem "tornou-se crime e pratica de discriminação racial continua impune no Brasil" E essa pode ser expressa no número incipiente de condenação por crime de racismo na Justiça brasileira. Em São Pulo há uma condenação com base na lei do Tribunal de Justiça proferida em 1995,contra um jornalista da cidade de São Carlos que fez comentários racista no ar." E esse fragmento de reportagem mostra como tudo ocorre neste país, ou seja Justiça para negro é uma mentira.

Em outro trecho desta mesma matéria consta que não há defeito da lei. Da prova testemunhal até passando pelo inquérito na policia, até a decisão judicial o que determina a ação destes profissionais já não é mais a lei, mas é preconceitos que neles estão revestidos. Mas todos esses profissionais são operadores do direito e isto não muda, pois o racismo que está vestido neles é parte do todo o sistema politico que está mergulhado o contexto social do Brasil. O ex- presidente da Fundação Palmares, Sr. Carlos Moura, mas que também foi secretário executivo do GTI (Grupo de Trabalho Interministerial de Valorização da População Negra, chegou a dizr que é difícil encontrar o um delegado que registre queixa por racismo. e vai dizer que isto é só uma brincadeira como faz aliás o atual presidente da república. E chegando no Ministério Público  há uma dificuldade  em fazer um promotor denunciar. e geralmente os juízes buscam o acordo. Sueli Carneiro que era do SOS racismo dizia  há falta de vontade politica para que a lei fosse cumprida.

O que vemos na verdade no Brasil é o crime virar injuria. A injuria é uma contravenção penal portanto há uma fiança e pronto, parece que estamos voltando a Lei de 1390/51 de Afonso Arino, de 13 de julho de 1951. Ou seja as autoridades no Brasil vive num contexto de retrocesso.

Atento, observo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e vejo que está registrado que a Lei 7716/89 foi feita para punir crimes resultante do preconceito de raça, ou de cor, mas foi criada a lei 9459de 13 de maio de 1997 que acrescentou os termos etnias, religião e procedência nacional e ampliou a proteção da lei para váios tipos de intolerância. E que as penas previstas podem chegar até 5 anos de reclusão e variam com o tipo de conduta. E que o intuito foi de preservar os objetivos fundamentais descritas na Constituição Federal, mas especificamente de promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, de sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Quando atemos a lei 7716/89 - No artigo 1 em que consta que serão punidos na forma da lei, os crimes resultantes da discriminação ou preconceitos de raça, cor e etnia, religião ou procedência nacional.

Eu observo que no artigo 5 consta que recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pode haver para o infrator ou dono do estabelecimento pena de reclusão de um a três anos. Já acompanhei um caso deste eu inclusive chegou no Conselho Afro de São José do Rio Preto - SP, e o próprio delegado de policia fez uma declaração ou documento de não crime. que isto é algo normal cristalizado. Mas esta no corpo da lei e não é observado. Chegou na promotoria e ocorreu o mesmo, não acatou.

Não que sejam todos racistas, mas sim temos uma estrutura racista que é o próprio sistema da qual, tudo foi estudado, estruturado, pensado num contexto de uma  superestrutura  ideologicamente alicerçado no capital e nos lucros. Num contexto de classe social, capitalista.

Se nós observamos o Artigo 16 constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública. Esse for estabelecimento privado pode ter até três meses de suspensão.  Portanto se isto fosse levado a sério o que diz a lei muita gente já teria sido punido. Mas no Brasil justiça é faz de conta.

Alberto Caó fez a lei, por meio de um PL, que foi aprovado com muita discussão e muitos não desejava votar isto na Casa, e junto com Caó atuou a deputada Benedita da Silva, passando pelas Casas Legislativa foi de fato sancionada pelo presidente José Sarney.

Entre os comentários que li na imprensa vi o da advogada Edna French que cursava direito e que teve uma professora dizer a ela que como negra deveria voltar para a senzala. Ela oi até a direção do estabelecimento de ensino e foi acusada de estar praticando uma injuria contra a professora que inclusive era uma juíza criminal. Com apoio do movimento negro e com a pressão da recém criada lei. A professora foi demitida.

Outro fato foi o comentário de Dr. Gustavo Proença doutor em filosofia e Teoria do direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, que pontuou o arcabouço teórico criado a partir da Lei Caó. E no campo jurídico a lei tornou crime a injuria racial. E hoje Dr. Proença está preocupado com retrocesso apresentado pela atual conjuntura.

Enfim é preciso lembrar que o direito tem as suas especificidades técnicas, que a lei tem as suas demandas, estabelecidas pelo poder legislativos, e que a operação do direito deve ocorrer a luz da literatura jurídica, e não fora dela. Porém vemos no caso da Doutora Edna que é preciso ter o  movimento negro fortalecido sempre e atuante, e se possível bem formado e formalizado para as demandas o contexto.  Quanto a preocupação de Doutor Proença é a mesma de todos nós brasileiros de pele negra, ou preta. E quando falam que temos um racismo estrutural, não é apenas como um câncer no contexto do sistema. O sistema é o câncer e o racismo é parte integrante dele. Em outras palavras politico e economicamente vivemos no sistema capitalista e racismo assim como outros sintomas é parte deste sistema. Temos que repensar muito para entender que é preciso mudar. 

Manoel Messias Pereira

professor de história, cronista, poeta
São José do Rio Preto - SP. Brasil


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