Direitos Humanos - Artigo 27 - Direito à vida cultural, artística e científica

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos.
A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.
Leia mais sobre o Artigo 27:
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Eleanor Roosevelt e Charles Malik (Líbano), presidente da 13ª sessão da Assembleia Geral da ONU, são entrevistados por Sonny Fox (esquerda), apresentador do programa de TV da ONU "Dateline: UN", na ocasião do aniversário de dez anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1958. Foto: ONU
Eleanor Roosevelt e Charles Malik (Líbano), presidente da 13ª sessão da Assembleia Geral da ONU, são entrevistados por Sonny Fox (esquerda), apresentador do programa de TV da ONU “Dateline: UN”, na ocasião do aniversário de dez anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1958. Foto: ONU
As monumentais Budas de Bamiyan, estátuas de 10 a 16 andares erguidos em penhascos de arenito, inspiraram reverência e respeito no centro do Afeganistão por 15 séculos – até que o Talibã as explodiu em 2001. Em 1993, durante a Guerra da Bósnia, Stari Most, a ponte otomana graciosamente arqueada que deu o nome à cidade de Mostar, foi alvo deliberado de granadas, enviando o monumento protegido havia 427 anos para o rio Neretva.
Quando grupos armados querem esmagar o moral de civis ou forças opostas, deliberadamente destroem símbolos de herança cultural.
O Artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) ajudou a estabelecer as bases para que crimes como este fossem reconhecidos como crimes de guerra e, em um julgamento histórico de setembro de 2016, o Tribunal Penal Internacional (TPI) declarou Ahmad Al Faqi Al Mahdi, membro da Ansar Dine, grupo armado que opera no Mali, culpado do crime de guerra de atacar edifícios históricos e religiosos em Timbuktu. Ele foi condenado a nove anos de prisão.
Foi a primeira vez que a destruição de locais culturais foi processada como um crime de guerra no TPI, dando esperança de que mais casos judiciais se seguiriam – especialmente para membros do Estado Islâmico, que realizaram a destruição arbitrária de uma ampla gama de monumentos culturais e religiosos em territórios que outrora detinha no norte do Iraque e na Síria.
O caso de Al-Mahdi foi o primeiro em que alguém foi acusado de destruir a herança cultural como um crime de guerra. Outros tribunais cobraram indivíduos pela destruição criminosa de locais de patrimônio cultural – incluindo a destruição da ponte em Mostar – mas apenas como uma ofensa adicional ligada a crimes de guerra mais estabelecidos, como execuções sumárias e tortura.
Todos, exceto um dos mausoléus históricos que Ahmad Al Faqi Al Mahdi ajudou a destruir, foram considerados Patrimônio da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), e a diretora-geral da agência, Irina Bokova, descreveu essa tática de guerra de “limpeza cultural”.
“Leva séculos, às vezes milhares de anos para criar uma cultura, mas o genocídio pode destruir uma cultura instantaneamente”, disse Raphael Lemkin, proponente da Convenção do Genocídio de 1948.
Segundo a relatora especial sobre direitos culturais, Karima Bennoune, “a destruição de bens culturais com intenção discriminatória pode ser considerada crime contra a humanidade, e a destruição intencional de propriedades e símbolos culturais e religiosos também pode ser considerada evidência de intenção de destruir um grupo na acepção da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio”.
O Artigo 27 diz que todos têm o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, compartilhar os avanços científicos e seus benefícios e obter crédito por seu próprio trabalho. Este artigo incorpora firmemente os direitos culturais como direitos humanos para todos. Eles se relacionam com a busca de conhecimento e compreensão e com respostas criativas a um mundo em constante mudança. Um pré-requisito para a implementação do Artigo 27 é garantir as condições necessárias para que todos possam se engajar continuamente no pensamento crítico e ter a oportunidade de questionar, investigar e contribuir com ideias, independentemente de fronteiras.
Um dos grandes objetivos não alcançados pela antecessora da ONU, a Liga das Nações, era a proteção de grupos minoritários. Charles Malik, redator libanês que fez contribuições importantes para a DUDH em sua elaboração de 1946 a 1948, defendeu fortemente os direitos dos grupos minoritários. Ele queria garantir que os membros das comunidades minoritárias fossem protegidos contra formas extremas de assimilação. No final, a Declaração não incluiu um artigo separado dedicado aos direitos dos membros de grupos minoritários, mas o termo “cultura” também se refere a “modo de vida” das minorias étnicas, religiosas e linguísticas. Trata-se de preservar a diversidade.
O artigo 27 está intimamente ligado aos artigos 22 e 29, ao afirmar que os direitos econômicos, sociais e culturais são indispensáveis ​​à dignidade humana e ao desenvolvimento da personalidade humana. Juntos, eles mostram a determinação dos redatores da DUDH não apenas de garantir padrões mínimos básicos de vida, mas também para nos ajudar a ser melhores.
Todos os três direitos foram posteriormente consagrados em outros tratados internacionais, incluindo o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado por 169 Estados.
“A ciência é um belo presente para a humanidade; não devemos distorcê-la”, disse A.P.J. Abdul Kalam, cientista e ex-presidente da Índia.
Sob um tópico separado, coberto pelo Artigo 27, existe a preocupação de que o direito de todos de “compartilhar avanços científicos e seus benefícios” tenha sido atacado nos últimos anos, particularmente nos debates sobre mudanças climáticas e doenças.
Em alguns círculos, a questão de se os humanos causam a mudança climática, ou se a mudança climática existe, é tratada como uma questão de crença pessoal, e não de ciência rigorosa. E publicações científicas expressaram alarme sobre o que se descreveu como “um aumento do antagonismo populista à influência de especialistas”.
Em 2018, um grupo de 58 especialistas escreveu uma carta aberta condenando um senso equivocado de equilíbrio, criando “uma falsa equivalência entre um consenso científico esmagador e um lobby, fortemente financiado por interesses velados” que intencionalmente semeia dúvidas. A mudança climática é real, declararam. “Precisamos urgentemente levar o debate para a forma como lidamos com as causas e os efeitos das perigosas mudanças climáticas”, porque a alternativa, dizem eles, será “catastrófica”.
“O objetivo da propaganda moderna não é apenas desinformar ou empurrar uma agenda. É exaurir seu pensamento crítico, aniquilar a verdade”, disse Gary Kasparov, ex-campeão mundial de xadrez e político russo.
O ceticismo sobre a ciência, ou pseudociência, pode custar vidas, como ilustrado tragicamente pela pressão exercida sobre os pais para não vacinar seus filhos contra doenças que diminuíram muito após décadas de campanhas de vacinação bem-sucedidas. A Organização Mundial de Saúde (OMS) diz que 21 milhões de vidas foram salvas pela vacina contra o sarampo entre 2000 e 2017. Mas entre 2016 e 2017, os casos de sarampo aumentaram 30%, em parte porque os pais se recusam a usar a vacina devido a falsas alegações sobre seus riscos. Só em 2017, a OMS estima que 110 mil crianças morreram do vírus.
Da mesma forma, colocar interesses comerciais à frente do bem comum também pode levar à perda de vidas, quando as políticas de patentes e os preços de assinatura para publicações especializadas tornam o conhecimento e sua aplicação inacessíveis àqueles que precisam dele. Isso é verdade na medicina, mas também na produção de alimentos, arquitetura, engenharia e muitas outras esferas.

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