Direitos Humanos - Artigo 27 - Direito à vida cultural, artística e científica
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos. A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações. Leia mais sobre o Artigo 27: 1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Eleanor Roosevelt e Charles Malik (Líbano), presidente da 13ª sessão da Assembleia Geral da ONU, são entrevistados por Sonny Fox (esquerda), apresentador do programa de TV da ONU “Dateline: UN”,...
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