Fatos Histórico do dia 14 de junho - Contemplação Humanística


Harriel Beeche Stone
Em 14 de junho de 1811 - nasce Harriel Beecher Stowe, novelista e abolicionista autora de Cabana do pai Tomás.
Em 14 de junho de 1822 - Foi assinada a Ata de vereação em Santo Amaro -Bahia, o Primeiro documento a manifestar oficialmente o desejo de Independência do Brasil.
Em 14 de junho de 1928 - nasce Ernesto Che Guevara de La Serna, médico, economista, revolucionário socialista latino americano tendo nascido na Argentina, lutado pelo socialismo em Cuba, e morreu na Bolívia.
Em 14 de junho de 1933 -Foi iniciado na trajetória do Candomblé, pai Bobó de OYa, anunciado por Yewa de Cotinha que informou que ele fora escolhido por Yánsàn.
Em 14 de junho de 1936 - nasce Wilson das Neves, cantor e compositor brasileiro.
Em 14 de junho de 1942 - Anne Franck começou a escrever o seu diário, que foi importante documento histórico quando estudamos as dores e as tormentas por que passaram todo o povo judeu.
Em 14 de junho de 1961 - nasce Grace Jackson, atleta jamaicana medalhista olímpica
Em 14 de junho de 1961 nasce Boy George, músico britânico e grande destaque do mundo LGBTT
Em 14 de junho de 1972 - Falece Leila Diniz, atriz brasileira e personalidade feminina referencial.
Em 14 de junho de 1977 - nasce Camila Pitanga, atriz brasileira
Em 14 de junho de 2008 - falece Jamelão, principal cantor de samba alegórico da Escola de Sãmba Estação Primeira de Mangueira, foi cantor da noite . Atuou  da Orquestra Tabajara de Severino Araujo, uns dos maiores interpretes da Musica Popular Brasileira.
Em 14 de junho de 2015 - Kayllane Campos de apenas 11 anos, foi atingida por uma pedrada, quando sais do culto de candomblés, na Zona Norte do Rio de Janeiro, pedra essa atirada por um fanático  cristão, destas Igrejas Protestantes  eram dois homens na qual um levava uma bíblia e quando atingiram a menina, levantaram o livro sagrado dizendo -a "vá para o Inferno e Jesus voltará". O fato foi registrada na 38 Delegacia de Polícia Brás de Pina - zona Norte -Rio de Janeiro.
Em 14 de junho de 2016 - tombamento provisório do terreiro de candomblé Ilê Axé Opo Ofonjá, fundado em 1886, sendo esse o primeiro terreiro tombado em São João do Meriti.

Henrique Oliveira
Quarta-feira, 14 de junho de 2017

OAB de São Paulo, silêncio e a dissimulação do racismo

Foto: Reprodução
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo realizou no dia último dia 5 de Junho um ato de desagravo ao advogado que foi hostilizado por agentes de segurança da Justiça do Trabalho, em novembro do ano passado. O advogado Flávio César Damasco chegou a ser algemado porque, sem saber, se dirigiu ao elevador que era destinado aos juízes e integrantes do Ministério Público, e quando foi para o elevador destinado ao público, foi abordado pelos seguranças perguntando se ele era advogado e que pediam que ele se identificasse.
A cena foi gravada por 27 minutos pelas câmaras do TRT, nas imagens é possível ver Flávio César Damasco sendo levado pelo braço por 4 seguranças, e um dos seguranças aparece colocando o dedo no rosto de Flávio. A confusão continuou ainda do lado de fora do TRT e terminou no 4ª Distrito Policial. Na delegacia, Damasco foi liberado depois de apresentar a carteira da OAB.
E mesmo depois de todo o caso, não foi ele que realizou a denúncia na OAB e sim uma testemunha, o advogado Luís Carlos Moro, que contou ter ficado perplexo com o que viu. Segundo ele, Damasco apresentou a carteira da OAB aos seguranças quando estava sendo conduzido à força.  
Recentemente, o presidente da OAB, Marcos da Costa, classificou o acontecido não só contra as prerrogativas da advocacia, mas à cidadania. Damasco recebeu evento no TRT em solidariedade.
O mito da “Democracia Racial”
Pois bem, o advogado Flávio César Damasco é um homem negro de 60 anos de idade, por que então a OAB de São Paulo não requalificou o caso como racismo? Já que falou em ataque à cidadania. Porque pela forma em que foi tratado, e pela sua condição de home negro, Flávio Damasco foi sim vítima de racismo. Será que se fosse um homem branco, o vigia não iria orienta-ló, ao invés de exigir sua identificação e agir de forma truculenta? É possível falar de ataque à cidadania de uma pessoa negra em nossa sociedade sem falar de discriminação racial?
No entanto, acusar esse ato como sendo racista levaria a uma posição de defesa dos seguranças e da própria Ordem. Para o juiz Marcos Neves Fava assistente administrativo da presidência do TRT disse que a responsabilidade era do advogado Flávio Damasco.
O juiz afirmou que não houve nenhuma ilegalidade por parte dos seguranças, que Flávio Damasco foi detido por “desacato”, porque teria se recusado a se identificar – quando há controvérsias sobre isso – que ele teria desrespeitado os seguranças e os agrediu verbalmente, e que foi algemado por ter se negado entrar no carro para ir à delegacia.
E se tratando do discriminação no Brasil, o mais provável que poderia acontecer por partes dos envolvidos, seria negar que a atitude foi racista, mas é justamente esse o ponto principal no racismo: ele age na sua própria negação.
Historicamente, o Brasil ficou conhecido pelo mito da “Democracia Racial”, em que diferentemente dos EUA ou África do Sul, aqui não vivemos um regime de segregação racial, evidenciando que aqui não existiria o chamado “preconceito de cor”. Por aqui negros e brancos viveriam em plena harmonia, desfrutando de direitos iguais e a mistura étnica, a chamada miscigenação, seria o nosso trunfo em uma sociedade dita como não racista.
O racismo brasileiro com certeza guarda diferença das expressões racialistas de outros países e sociedades, além de se pautar pela dissimulação em práticas, intenções e gestos, que buscam silenciar sobre a questão racial ao mesmo tempo que a politiza.
No livro O jogo da dissimulação – Abolição e Cidadania Negra no Brasil, a historiadora Wlamyra de Albuquerque discute como o processo de abolição da escravidão, nas últimas décadas do século XIX foi marcado por uma profunda racialização, com o objetivo de se manter as hierarquias sócio-raciais, em meio a um jogo sutil de demarcação de lugares sociais e privilégios a partir de critério de cor.
A autora discute ainda alguns casos que aconteceram no final do mesmo século, envolvendo a entrada de pessoas negras no Brasil, num contexto em que o projeto de nação não desejava mais a entrada de africanos e afro descendentes, enquanto eram criados artifícios jurídicos para impedir a entrada de negros no país sem que fosse utilizados argumentos racistas.
O que conta a história
Em 1866 um fazendeiro Norte Americano, J. A. Cole pretendia morar numa fazenda em Campinas, e queria trazer uma mulher negra com seus dois filhos, que já trabalhavam para ele há algum tempo. Nesse mesmo período o cônsul brasileiro em Nova York divulgou uma circular que proibia a importação de escravos para o Brasil.
E assim o fazendeiro concluiu que existia proibição apenas para entrada de pessoas negras, mas que no caso fossem escravas. Os passaportes foram solicitados e o diplomata brasileiro negou concede – los, mas mesmo assim o Norte Americano resolveu viajar com as três pessoas negras. Ao chegar no Rio de Janeiro foi pedido os documentos que comprovassem que as três pessoas negras eram então livres, pois para sociedade brasileira negro era sinônimo de escravo, só que esse documento não existia pois eles nunca tinham sido escravizados, o caso então foi parar na Seção de Justiça do Conselho.
E como não foi possível comprovar que os três afros americanos não tinham sido escravos, que então eram libertos, o Conselho evocou a lei de 1831 que proibia a importação de escravos e decidiu pela deportação, ainda recomendou a proibição da entrada de negros dos EUA, mesmo que livres, pois seria uma ameaça a ordem pública e a manutenção da escravidão. Porque bem nesse momento os EUA tinham saído da guerra de Secessão, que pôs fim a escravidão, e no discurso da elite política brasileira a mistura com negros vitoriosos na luta pela liberdade seria um problema para controlar os escravos.
Em 1877 alguns empresários brasileiros pediram autorização para contratar trabalhadores norte – americanos de “cor” e resposta foi logo dada com base na decisão tomada sobre o caso de 1866. A decisão que foi tomada mantinha a proibição da entrada homens e mulheres de cor vindos dos EUA.
E dessa vez, o argumento foi para além da capacidade política de uma suposta contaminação das ideias de liberdade. O argumento utilizado foi que os EUA liberaram os escravos de vez, e estavam com dificuldade de contra – los após a abolição, e a sua vinda para o Brasil seria uma forma de favorecer os EUA e prejudicar o Brasil.
Em nenhum momento o governo brasileiro precisou lançar mão de uma legislação racista para impedir a entrada de pessoas negras no país, pois a forma como o racismo foi manipulado e dissimulado serviu para discriminar sem precisar assumir tal posicionamento explicitamente.
O racismo estrutural que cria barreiras sócio – econômicas para que pessoas negras não acessem na mesma proporção em que elas existem na sociedade cargos e funções no mundo jurídico, acabam contribuindo ou muitas vezes determinando a produção e reprodução do racismo.
Para a juíza do TRT, Mylene Pereira Ramos, virou habitual ouvir as pessoas dizerem que ela “não tem cara de juíza”, pelo fato dela ser negra. Em entrevista ao Jota, a juíza argumentou que uma das maiores dificuldades é ser reconhecida pelo que se é, e que quando uma pessoa se assusta com uma pessoa negra no cargo de juiz não é culpa dessa pessoa, mas sim da sociedade que tem um judiciário pouco diverso em relação a cor/etnia, gênero e orientação sexual. 
E como bem disse o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Adilson Moreira, “no Brasil se tem uma ideia de que as pessoas negras são inerentemente inferiores, que elas só tem acesso aos mesmos espaços das pessoas brancas em condição de subordinadas”.
O silêncio da OAB de São Paulo e a não politização da questão racial, mesmo realizando um ato de desagravo, contribuiu para a dissimulação do racismo brasileiro incrustado na sociedade e nas instituições.
Henrique Oliveira é graduado em História e mestrando em História Social pela UFBA e militante do Coletivo Negro Minervino de Oliveira/Bahia.

ALBUQUERQUE, Wlamyra R,de, O jogo da dissimulação: Abolição e cidadania negra do Brasil, São Paulo, Companhia das Letras, 2009.

Em 14 de junho de 2017 - O livro "lanceiros Negros" - Ha ,  financiamento coletivo para a edição do liro. Os lanceiros Negros-Histórias de vidas do jornalista Luis Eduardo Gomes. O livro tras perfis de moradores do Lanceiros e conta sobre a história da ocupação, desde o surgimento do Movimento de lutas nos bairros, vila e favelas (MLB) até a reitegração de posse pela Brigada Militar.

Comentários