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06/03/2017 16h15min
Informação e conhecimento facilitam declaração do Imposto de Renda em 2017
Confira orientações sobre organização de documentos e preenchimento da declaração
Até 28 de abril, mais de 28 milhões de contribuintes devem, obrigatoriamente, prestar contas sobre a situação patrimonial e pagamento do imposto de renda, com relação a 2016.
As pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis a partir de 28.559,70, rendimentos isentos superiores a 40 mil, operações na bolsa de valores e bens e direitos, superiores a 300 mil em 2016 são candidatos elegíveis para o Imposto de Renda no Brasil.
As pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis a partir de 28.559,70, rendimentos isentos superiores a 40 mil, operações na bolsa de valores e bens e direitos, superiores a 300 mil em 2016 são candidatos elegíveis para o Imposto de Renda no Brasil.
Em geral, e que alcança o maior número de contribuintes, consideram-se rendimentos tributáveis: os valores recebidos a título de remuneração pelo trabalho, tais como: salários, pró-labore para os sócios de empresas, aluguéis recebidos, pensões, benefícios previdenciários, produto da exploração da atividade rural, dentre outros.
No intuito de auxiliar, por meio de informações objetivas, o docente de contabilidade e finanças, Ademir Macedo de Oliveira*, apresenta orientações sobre organização de documentos, preenchimento e entrega da declaração, que podem auxiliá-lo neste período do ano.
"A maneira mais eficaz para cumprir as exigências, sem risco e com tranquilidade, é contar com a ajuda de profissionais preparados para esse fim. Como a legislação tem muitos detalhes e linguagem técnica, recomenda-se que haja organização, no que diz respeito ao levantamento dos documentos necessários. Inclusive, o ideal é que inicie os lançamentos, quando todos os documentos estiverem em mãos. São documentos essenciais para elaborar a declaração", afirma Ademir.
Confira a documentação necessária:
- Cópia da declaração do ano anterior, se for o caso, para resgatar e informações e saldos anteriores.- Informe de rendimentos de instituições financeiras, empregadores e demais fontes.- Recibos de pagamento de previdência oficial e complementar.- Recibos e controles de aluguéis pagos ou recebidos.- Notas fiscais e recibos que comprovem pagamento de despesas relacionadas à saúde e instituições de ensino de cursos regulares.- Controle de compra e venda de ações em 2016, com imposto apurado.- Documentos comprobatórios de compra, venda e financiamento de imóveis e veículos.- Documentos que comprovem dívidas assumidas e amortização durante o ano.- Livro Caixa, no caso de prestadores de serviços autônomos e comprovação de imposto de renda já antecipado (carnê-leão).- Dados de dependentes, inclusive com número de CPF, para os maiores de 12 anos.- Dados bancários, para o caso de restituição ou opção pelo débito automático, caso haja saldo a pagar.
O profissional ressalta ser fundamental que os documentos estejam com dados válidos, uma vez que ao efetuar lançamentos, CNPJ e CPF são analisados instantaneamente. "Havendo inconsistências, o sistema sensibiliza o contribuinte no ato. Em se tratando de valores dedutíveis, para cálculo do imposto, é importante ser criterioso, pois ao lançar gastos com despesas médicas ou educacionais, por exemplo, de dependentes, havendo rendimentos dessas pessoas, eles devem compor a renda total do declarante".
Nesse caso, explica Ademir, a base de cálculo do imposto de renda poderá ser maior e o contribuinte poderá planejar e optar pela situação mais vantajosa, dentro da legalidade. "Lembre-se ainda que dependentes participam, apenas em uma declaração. Outro item que merece destaque é o acréscimo patrimonial, oriundos do exterior, visto que desde 2016, esse controle foi intensificado pelo governo brasileiro, mediante acordo de cooperação com outros países", acrescenta.
Ademir Macedo de Oliveira* - docente de finanças e contabilidade, membro do Grupo de Melhoria Contábil, mentor contábil do Projeto Empreenda e professor na Educação Corporativa do Senac São Paulo. Palestrante no Conselho Regional de Contabilidade (CRC–SP), além de atuar como contador associado e consultor tributário na empresa Meta Assessoria Empresarial.
Nesse caso, explica Ademir, a base de cálculo do imposto de renda poderá ser maior e o contribuinte poderá planejar e optar pela situação mais vantajosa, dentro da legalidade. "Lembre-se ainda que dependentes participam, apenas em uma declaração. Outro item que merece destaque é o acréscimo patrimonial, oriundos do exterior, visto que desde 2016, esse controle foi intensificado pelo governo brasileiro, mediante acordo de cooperação com outros países", acrescenta.
Ademir Macedo de Oliveira* - docente de finanças e contabilidade, membro do Grupo de Melhoria Contábil, mentor contábil do Projeto Empreenda e professor na Educação Corporativa do Senac São Paulo. Palestrante no Conselho Regional de Contabilidade (CRC–SP), além de atuar como contador associado e consultor tributário na empresa Meta Assessoria Empresarial.
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